Na semana passada, falamos sobre o cálculo da 1ª parcela do 13º salário, sem variável, como calcular e o que incide na primeira parcela.
Hoje, vamos falar da 2ª e óbvio, última parcela do 13º salário, e assim dá continuidade à matéria anterior 13º Salário - Sem variável.
Situação 1:
Colaborador admitido no primeiro mês do ano, com data de admissão em 05/01/2015, salário no valor do mínimo nacional e data de pagamento em 18/12/2015 (limite de pagamento da segunda parcela é até o dia 20/12, como cai em dia não útil, estou utilizando o dia útil mais próximo).
Situação 2:
Colaborador admitido em 03/08/2015, salário no valor do mínimo nacional e data de pagamento em 18/12/2015.
O pagamento da segunda parcela do 13º salário será sobre o valor do salário vigente em dezembro, considerando 1/12 avos por mês de trabalho ou fração superior a 14 dias. O INSS vai incidir sobre o valor total e o FGTS vai incidir somente sobre a segunda parcela do décimo terceiro, visto que já incidiu sobre a primeira parcela e já foi pago.
Situação 2:
Saiba mais: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65, art. 27 do Decreto 99.684/90, § 6º do artigo 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).
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