sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

13º Salário – Sem variável

Nada mais oportuno, já que estamos no mês de recebimento do 13º salário, demonstrar uma situação hipotética para ensinar a calcular os valores.
Vamos começar ensinando o cálculo da 1ª parcela do 13º salário.
Situação 1: colaborador admitido no primeiro mês do ano, com data de admissão em 05/01/2015, salário no valor do mínimo nacional e data de pagamento em 30/11/2015 (limite de pagamento da primeira parcela).

Situação 2: colaborador admitido em 03/08/2015, salário no valor do mínimo nacional e data de pagamento em 30/11/2015.




A primeira parcela do 13º será metade do salário devido no mês anterior ao pagamento, considerando 1/12 avos por mês trabalhado, ou fração superior a 14 dias, e sobre este valor irá incidir apenas FGTS, o INSS incide somente na 2ª parcela.
Vamos aos cálculos:
Situação 1:

Descrição: Sem título
Situação 2:


Saiba mais: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65 e art. 27 do Decreto 99.684/90.

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