segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Salário Complessivo - Você sabe o que é?

Você sabe o que é o salário complessivo? 

Muita das vezes, o colaborador ao pegar o seu contracheque no final do mês recebe algumas verbas que não demonstram ao mesmo, o valor exato de cada provento recebido. O colaborador sabe que no mês realizou, por exemplo, horas extras, e por consequência disso, deve receber também o seu devido Descanso Semanal Remunerado (DSR), porém nem sempre o empregador, demonstra essas verbas específicas e claras ao colaborador, que não consegue identificar o quanto cada verba gerou de valores à ele. 

Quando isso ocorre chamamos de Salário Complessivo. Você pode está até achando meio confuso o que estou falando, mas nada como demonstrar um exemplo para ajudá-los a identificar. Vamos lá?

Exemplo: como já tinha iniciado com o exemplo de horas extras e DSR, logo acima, vou dá continuidade ao mesmo. Lembrando que isso não ocorre somente com essas verbas (proventos), mas em qualquer situação em que verbas diferentes estejam unificadas em uma única verba para pagamento, não demonstrando o valor exato de cada. Segue situação.



segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

13º Salário - Sem variável (II parte)

Na semana passada, falamos sobre o cálculo da 1ª parcela do 13º salário, sem variável, como calcular e o que incide na primeira parcela.

Hoje, vamos falar da 2ª e óbvio, última parcela do 13º salário, e assim dá continuidade à matéria anterior 13º Salário - Sem variável.

Situação 1:

Colaborador admitido no primeiro mês do ano, com data de admissão em 05/01/2015, salário no valor do mínimo nacional e data de pagamento em 18/12/2015 (limite de pagamento da segunda parcela é até o dia 20/12, como cai em dia não útil, estou utilizando o dia útil mais próximo).


Situação 2:

Colaborador admitido em 03/08/2015, salário no valor do mínimo nacional e data de pagamento em 18/12/2015.


O pagamento da segunda parcela do 13º salário será sobre o valor do salário vigente em dezembro, considerando 1/12 avos por mês de trabalho ou fração superior a 14 dias. O INSS vai incidir sobre o valor total e o FGTS vai incidir somente sobre a segunda parcela do décimo terceiro, visto que já incidiu sobre a primeira parcela e já foi pago.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

13º Salário – Sem variável

Nada mais oportuno, já que estamos no mês de recebimento do 13º salário, demonstrar uma situação hipotética para ensinar a calcular os valores.
Vamos começar ensinando o cálculo da 1ª parcela do 13º salário.
Situação 1: colaborador admitido no primeiro mês do ano, com data de admissão em 05/01/2015, salário no valor do mínimo nacional e data de pagamento em 30/11/2015 (limite de pagamento da primeira parcela).

Situação 2: colaborador admitido em 03/08/2015, salário no valor do mínimo nacional e data de pagamento em 30/11/2015.




Boas vindas!!


Esse é o post de estréia do blog. Um blog voltado para a área trabalhista e o departamento pessoal na prática. Aqui você poderá aprender como calcular e tirar suas dúvidas sobre departamento pessoal. Todas os comentários serão respondidos e terei o maior prazer em ajudá-los.
Os posts serão publicados duas vezes por semana e tudo o que envolve o departamento pessoal será tema das nossas postagens.
Sejam bem vindos.

Katth Souza.